ÁREA TRABALHISTA

  • Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego, dispensa, justa causa, equiparação salarial, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, férias, horas extras e noturnas, décimo-terceiro salário, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, insalubridade, periculosidade, período de experiência, serviços terceirizados, e demais;
  • Elaboração de Contratos de trabalho, inclusive de experiência;
  • Aconselhamento e representação para empresas/empregadores e empregados;
  • Contencioso judicial e administrativo;
  • Desligamento de empregados/executives;
  • Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros);
  • Revisão de políticas internas da empresa;
  • Defesas em ações trabalhistas;
  • Redução ou Supressão de Benefícios dos Empregados (Vale-Alimentação, Refeição, Transporte, Planos de Saúde e etc);
  • Não Pagamento de Horas Extras, Hora BIP (Plantão);
  • Desvio de Função e Pedido de Equiparação Funcional e Salarial;
  • Indenizações por Assédio e Dano Moral no Ambiente de Trabalho, Dano Material, Dano Estético provenientes de Acidentes do Trabalho;
  • Adicionais de Periculosidade, Insalubridade e Trabalho Noturno;
  • Elaboração de Contratos de Representante Comercial (Lei 4.886/65) e Vendedores Pracistas;
  • Análise de contratações fraudulentas com intuito de redução da carga tributária, tais como: CLT Flex, CLT Cotas, Abertura de Pessoas Jurídicas (Fenômeno da “Pejotização”) para prestação de serviços e outras burlas as Leis Trabalhistas (Art. 9º. CLT);
  • Violação de Estabilidade da Empregada Gestante, Estabilidade de Dirigentes da CIPA, Estabilidade Acidentária e Representação Sindical;
  • Atividades Consultivas com Foco Preventivo e apoio aos Departamentos de Recursos Humanos das Empresas, prevenindo litígios trabalhistas;
  • Atividades Consultivas na orientação e elaboração de obrigações de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional);
  • Elaboração e Análise dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), visando prevenção e eliminação total de riscos;
  • Atuação em processos administrativos junto as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT´s), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Elaboração de Recursos em todos os graus;
  • Elaboração de Cálculos Trabalhistas;
  • Ações de consignação de valores na justiça do trabalho para fins de proteção em relação a novas ações trabalhistas, e isenção de multas por não atendimento à obrigações financeiras trabalhistas;
  • Acompanhamento de procedimentos trabalhistas instaurados em Câmaras de Conciliação Prévia;
  • Ações de acidentes do trabalho, tais como reparação de danos decorrentes de morte do empregado, de incapacidade total ou parcial para o trabalho, de danos estéticos (perda de membros, cicatrizes e alterações no organismo), e demais;
  • Ações de reparação de danos morais decorrentes da relação de emprego, tais como assédio moral, assédio sexual, furtos cometidos por empregados, e afins.

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